Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do município de Magé crédito especial, no valor de R$ 1.531.530,87 (um milhão, quinhentos e trinta e um mil, quinhentos e trinta reais e oitenta e sete centavos), conforme dotação abaixo identificada:
Art. 3º Fica autorizada a inserção da ação 2136 no programa 4009 da Lei nº 2628, de 17 de dezembro de 2021- PPA.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Magé, RJ, 25 de março de 2024 - 458º ano da fundação da Cidade.
OFÍCIO GP Nº 91/2024 Magé, RJ, 25 de março de 2024. Senhor Presidente, Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 16 de 2024, de autoria do PODER EXECUTIVO, encaminhando através do Ofício 43/2024 e recebido em 25/03/2024, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2909, de 25 de março de 2024, que “PROMOVE Adequação Orçamentária no Âmbito do Município de Magé e Autoriza a Abertura de Crédito Especial ao Orçamento Anual de 2024 no Valor de R$ 1.531.530,87 e dá outras providências.” Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, RENATO COZZOLINO HARB PREFEITO Exmo. Sr. VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Magé