Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2909/2024 Data da Lei 03/25/2024



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LEI Nº 2909, DE 25 DE MARÇO DE 2024. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do município de Magé crédito especial, no valor de R$ 1.531.530,87 (um milhão, quinhentos e trinta e um mil, quinhentos e trinta reais e oitenta e sete centavos), conforme dotação abaixo identificada:

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão de superávit financeiro referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, conforme dotação orçamentária discriminada no artigo anterior.

Art. 3º Fica autorizada a inserção da ação 2136 no programa 4009 da Lei nº 2628, de 17 de dezembro de 2021- PPA.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Magé, RJ, 25 de março de 2024 - 458º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO

Autoria: PODER EXECUTIVO
Projeto de Lei nº 16/2024
Publicação: BIO de 31.03.2024
(Processo nº 7024/2024)

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 16/2024 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 03/31/2024 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 91/2024
Magé, RJ, 25 de março de 2024.



Senhor Presidente,


Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 16 de 2024, de autoria do PODER EXECUTIVO, encaminhando através do Ofício 43/2024 e recebido em 25/03/2024, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2909, de 25 de março de 2024, que “PROMOVE Adequação Orçamentária no Âmbito do Município de Magé e Autoriza a Abertura de Crédito Especial ao Orçamento Anual de 2024 no Valor de R$ 1.531.530,87 e dá outras providências.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO



Exmo. Sr.
VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







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