Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2811/2023 Data da Lei 07/04/2023



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LEI Nº 2811, DE 04 DE JULHO DE 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1° Fica incluída no inciso VII, do Art. 2° da Lei n° 2743, de 31 de março de 2023, o item “3”, a seguinte data comemorativa:

“Art. 2º (...)

VIII – (...)

3 - Semana da Pesca Esportiva e Conservação dos Mangues e Praias, a ser comemorada anualmente na semana do dia 19 de agosto”.

Art. 2° O Poder executivo regulamentará a presente Lei através de Decreto proporcionando meios para que o evento aconteça.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 04 de julho de 2023 - 458º ano da fundação da Cidade.

RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Autoria: Vereador FERNANDO DO SALÃO
Projeto de Lei nº 82/2023
Publicação: BIO 688 de 15.07.2023
(Processo nº 18634/2023)

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 82/2023 Mensagem nº
Autoria FERNANDO DO SALÃO
Data de publicação DCM 07/15/2023 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 263/2023
Magé, RJ, 04 de julho de 2023.



Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 82 de 2023, de autoria do Vereador FERNANDO DO SALÃO, encaminhando através do Ofício 282/2023 e recebido em 30/06/2023, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2811, de 04 de julho de 2023, que “INCLUI a semana da pesca esportiva e conservação dos mangues e praias do nosso município no calendário oficial da cidade consolidado pela Lei n° 2743/2023.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO

Exmo. Sr.
VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







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