Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2576/2021 Data da Lei 03/30/2021



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LEI 2576 DE 30 DE MARÇO DE 2021

"RECONHECE A PRÁTICA DE ATIVIDADE FÍSICA E DO EXERCÍCIO FÍSICO COMO ESSENCIAIS PARA A POPULAÇÃO MAGEENSE EM TEMPOS DE CRISES OCASIONADAS POR MOLÉSTIAS CONTAGIOSAS OU CATÁSTROFES NATURAIS".

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais, APROVA, e EU PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 10. Fica reconhecida a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais à saúde da população Mageense, mesmo em tempos de crise ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
Parágrafo único. A autorização das atividades contidas no caput será fornecida pelos órgãos oficiais competentes.

Art. 20. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 30 DE MARÇO DE 2021
RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Autoria: Vereador WERNER SARAIVA
Projeto de Lei nº: 15/2021
Publicação: BIO 01 a 15.04.2021

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 15/2021 Mensagem nº
Autoria WERNER SARAIVA
Data de publicação DCM 04/15/2021 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

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