Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no ano de 2022 em favor do Fundo Municipal dos Direitos Difusos - FMDD, criado pela Lei Municipal nº 1979, de 18 de junho de 2009 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 3290-A, de 4 de agosto de 2019.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, em decorrência do disposto no anterior, a instituir Unidade Orçamentária e Programa de Trabalho abaixo relacionados, destinados a permitir a execução orçamentária da despesa:
Unidade Orçamentária: 13.01 - Fundo Municipal dos Direitos Difusos - FMDD
Programa de Trabalho: 13.01.14.422.0002.2.015
Fonte de Recursos: 100 - RECURSO PRÓPRIO
Natureza de Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Valor: R$ 100.000,00
Art. 3º O recurso para atender a abertura de crédito adicional especial de que trata os art. 1º e 2º, é proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 02.03 - Secretaria Municipal de Governo
Programa de Trabalho: 02.03.14.422.0002.2.015
Natureza de Despesa: 4.4.90.51.00.00.000 - Obras e Instalações
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar, através de créditos suplementares, os recursos provenientes de repasses efetivados ao FMDD, para viabilizar as despesas da unidade orçamentária constante do arts. 2° desta Lei.
Parágrafo único. Ocorrendo insuficiência de saldo na dotação constante do crédito adicional especial de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o limite estipulado pelo art. 5º da Lei 2627, de 17 de dezembro de 2021.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MAGÉ, RJ, 30 de março de 2022 - 457º ano da fundação da Cidade.
PREFEITO
OFÍCIO GP Nº 78/2022 Magé, RJ, 30 de março de 2022. Senhor Presidente, Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 19 de 2022, de autoria do PODER EXECUTIVO, encaminhando através do Ofício 89/2022 e recebido no dia 30/03/2022, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2645, de 30 de março de 2022, que “AUTORIZA o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial para o Fundo Municipal dos Direitos Difusos - FMDD, em observância ao determinado nos arts. 40 a 43, da Lei Federal n.º 4.320/64.” Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, RENATO COZZOLINO HARB PREFEITO Exmo. Sr. LEONARDO FRANCO PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Magé