Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2645/2022 Data da Lei 03/30/2022



Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 2645, DE 30 DE MARÇO DE 2022

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no ano de 2022 em favor do Fundo Municipal dos Direitos Difusos - FMDD, criado pela Lei Municipal nº 1979, de 18 de junho de 2009 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 3290-A, de 4 de agosto de 2019.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, em decorrência do disposto no anterior, a instituir Unidade Orçamentária e Programa de Trabalho abaixo relacionados, destinados a permitir a execução orçamentária da despesa:

Unidade Orçamentária: 13.01 - Fundo Municipal dos Direitos Difusos - FMDD

Programa de Trabalho: 13.01.14.422.0002.2.015

Fonte de Recursos: 100 - RECURSO PRÓPRIO

Natureza de Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Valor: R$ 100.000,00

Art. 3º O recurso para atender a abertura de crédito adicional especial de que trata os art. 1º e 2º, é proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

Unidade Orçamentária: 02.03 - Secretaria Municipal de Governo

Programa de Trabalho: 02.03.14.422.0002.2.015

Fonte de Recursos: 100 - RECURSO PRÓPRIO

Natureza de Despesa: 4.4.90.51.00.00.000 - Obras e Instalações

Valor: R$ 100.000,00

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar, através de créditos suplementares, os recursos provenientes de repasses efetivados ao FMDD, para viabilizar as despesas da unidade orçamentária constante do arts. 2° desta Lei.

Parágrafo único. Ocorrendo insuficiência de saldo na dotação constante do crédito adicional especial de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o limite estipulado pelo art. 5º da Lei 2627, de 17 de dezembro de 2021.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 30 de março de 2022 - 457º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO





Autoria: PODER EXECUTIVO
Projeto de Lei nº 19/2022
Publicação: BIO 657 de 31.03.2022
(Processo 9925/2022)

Status da Lei Em Vigor


Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 19/2022 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 03/31/2022 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 78/2022
Magé, RJ, 30 de março de 2022.



Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 19 de 2022, de autoria do PODER EXECUTIVO, encaminhando através do Ofício 89/2022 e recebido no dia 30/03/2022, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2645, de 30 de março de 2022, que “AUTORIZA o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial para o Fundo Municipal dos Direitos Difusos - FMDD, em observância ao determinado nos arts. 40 a 43, da Lei Federal n.º 4.320/64.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Exmo. Sr.
LEONARDO FRANCO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







HTML5 Canvas example