A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída a Semana de Conscientização do Planejamento Familiar integrará o Calendário Oficial de Eventos da Cidade de Magé, sendo realizada no mês de outubro.
Art. 2° O Poder Executivo editará os atos necessários para regulamentação desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 01 DE ABRIL DE 2008.
NÚBIA COZZOLINO
PREFEITA