Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2143/2011 Data da Lei 12/20/2011



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LEI N° 2143, 20 DE DEZEMBRO DE 2011.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais APROVA, e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, SANCIONO a seguinte Lei:



Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a permutar o imóvel de propriedade do Município, representado pela área de terras localizada na Praça Nossa Senhora do Rocio, no loteamento denominado Bairro Maurimarcia, localizado entre as ruas “18”, “19” e “21”, apresentando-se de forma irregular, medindo 140,00m para a rua 19 e 8,00m em curva para a rua 21; 120,00m para a rua 21; 157,50m para a rua 18 e 11,00m em curva; 90,00m para as terras loteadas do Parque Santana, perfazendo uma área total de 19.000,00m², no 6º Distrito – Zona Urbana, registrada no RGI do 2º Ofício de Magé, matrícula nº. 41.109; pelo imóvel de propriedade da Empresa JC CORDEIRO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, representado pelo Lote 31, da antiga Fazenda Pau Grande, 3º Distrito de Magé, com área total de 24.528,89 m², da Gleba da América Fabril, registrado no RGI do 2º Ofício de Magé, sob o nº. 2.980, para construção de Casas Populares.

Art. 2º A autorização a que se refere o dispositivo supra, deverá ser efetivada através de escritura pública, devidamente registrada no RGI e tombada no Patrimônio Municipal.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ 20 DE DEZEMBRO DE 2011.


NESTOR VIDAL MORAES NETO

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 072/2011 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 12/31/2011 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 411
Forma de Vigência Sancionada







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