Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2587/2021 Data da Lei 06/29/2021



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LEI Nº 2587, DE 29 DE JUNHO DE 2021

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2401/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica criada a Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas da Mulher, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, que irá avaliar, planejar, integrar e orientar as ações, projetos e programas dos diversos órgãos voltados à promoção da cidadania feminina.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

MAGÉ, RJ, 29 de junho de 2021 - 456º ano da fundação da Cidade.

RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO






Autoria: PODER EXECUTIVO
Projeto de Lei nº 57/2021
Publicação: BIO de 30.06.2021

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 57/2021 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 06/30/2021 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:



Forma de Vigência Sancionada







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