Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2401/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criada a Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas da Mulher, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, que irá avaliar, planejar, integrar e orientar as ações, projetos e programas dos diversos órgãos voltados à promoção da cidadania feminina.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
MAGÉ, RJ, 29 de junho de 2021 - 456º ano da fundação da Cidade.
RENATO COZZOLINO HARB PREFEITO