Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MAGÉ, RJ, 24 de abril de 2023 - 457º ano da fundação da Cidade.
OFÍCIO GP Nº 133/2023 Magé, RJ, 24 de abril de 2023. Senhor Presidente, Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 31 de 2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, encaminhando através do Ofício 110/2023 e recebido em 12/04/2023, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2748, de 24 de abril de 2023, que “DISPÕE sobre a criação e denominação de nova Unidade da Rede de Ensino, CRECHE MUNICIPAL RAQUEL SILVA DO AMARAL, localizada no 6º Distrito de Magé.” Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, RENATO COZZOLINO HARB PREFEITO Exmo. Sr. VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Magé