Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2501/2019 Data da Lei 09/24/2019



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LEI N° 2501, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais, APROVA, e eu PREFEITO do Município, SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1° As escolas de ensino da rede regular pública municipal e as privadas do ensino fundamental, e de creches da educação infantil, devem reservar vagas em cada escola, em número suficiente para atender a demanda apresentada, para pessoas com transtorno do Espectro Autista.

Parágrafo único. O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, estabelecerá regras para ocupação das vagas levando em consideração o perfil psicossocial dos autistas pelo órgão competente.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 24 DE SETEMBRO DE 2019.


RAFAEL SANTOS DE SOUZA

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 055/2019 Mensagem nº
Autoria JOAO VICTOR FAMILIA
Data de publicação DCM 09/30/2019 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO N°597
Forma de Vigência Sancionada







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