“Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a abrir créditos adicionais especiais, em decorrência dos efeitos da Lei Federal Nº 14.017, de 29 DE JUNHO DE 2020- LEI ALDIR BLANC, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais APROVA, e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais no montante de R$ 1.587.841,59 (um milhão, quinhentos e oitenta e sete mil oitocentos e quarenta e um reais e cinquenta e nove centavos), com a finalidade de se atender ao disposto pela Lei Federal Nº 14.017, de 29 de junho de 2020 – “Lei Aldir Blanc”, e suas regulamentações.
Art. 2º Fica criado junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a funcional programática 02.11.13.392.0415-1.453 – Incentivo e Manutenção da Cultura.
Parágrafo único. Os elementos de despesa, bem como a Fonte de Recurso, provenientes à aplicação do programa, serão regulamentos através de Decreto do Poder Executivo.
Art. 3º Em decorrência dos dispostos nos artigos anteriores ficam alteradas a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, Lei Orçamentária Anual 2020 e a Lei do Plano Plurianual para o quadriênio de 2018-2021.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 21 DE OUTUBRO DE 2020.
Autoria:
Projeto de Lei
Data de publicação DCM
Data Publ. Partes vetadas
Data de publicação DO
BIO 623