Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2543/2020 Data da Lei 10/21/2020



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LEI N° 2543, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020

Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a abrir créditos adicionais especiais, em decorrência dos efeitos da Lei Federal Nº 14.017, de 29 DE JUNHO DE 2020- LEI ALDIR BLANC, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais APROVA, e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais no montante de R$ 1.587.841,59 (um milhão, quinhentos e oitenta e sete mil oitocentos e quarenta e um reais e cinquenta e nove centavos), com a finalidade de se atender ao disposto pela Lei Federal Nº 14.017, de 29 de junho de 2020 – “Lei Aldir Blanc”, e suas regulamentações.

Art. 2º Fica criado junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a funcional programática 02.11.13.392.0415-1.453 – Incentivo e Manutenção da Cultura.

Parágrafo único. Os elementos de despesa, bem como a Fonte de Recurso, provenientes à aplicação do programa, serão regulamentos através de Decreto do Poder Executivo.

Art. 3º Em decorrência dos dispostos nos artigos anteriores ficam alteradas a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, Lei Orçamentária Anual 2020 e a Lei do Plano Plurianual para o quadriênio de 2018-2021.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 21 DE OUTUBRO DE 2020.


RAFAEL SANTOS DE SOUZA
PREFEITO

Autoria:

Projeto de Lei

Data de publicação DCM

Data Publ. Partes vetadas

Data de publicação DO


Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 45/2020 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 10/30/2020 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 623
Forma de Vigência Sancionada







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