Art. 1° Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Magé - RJ., "O DIA DA FESTA DO CAVALO" a ser comemorado anualmente no primeiro domingo do mês de julho.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MAGÉ, RJ, 02 de junho de 2023 - 457º ano da fundação da Cidade.
OFÍCIO GP Nº 217/2023 Magé, RJ, 02 de junho de 2023. Senhor Presidente, Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 73 de 2023, de autoria do Vereador SILMAR BRAGA, encaminhando através do Ofício 207/2023 e recebido em 02/06/2023, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2791, de 02 de junho de 2023, que “INSTITUI no calendário oficial de eventos do município “O DIA DA FESTA DO CAVALO". Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, RENATO COZZOLINO HARB PREFEITO Exmo. Sr. VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Magé