Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2652/2022 Data da Lei 05/06/2022



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LEI Nº 2652, DE 06 DE MAIO DE 2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1º Fica denominada de Rua ANTÔNIO COUTINHO, a antiga Rua Projetada 2, popularmente conhecida como Rua da Igreja Assembleia de Deus - Congregação Monte das Oliveiras, transversal a Rua Ceará - 6° Distrito de Magé - RJ.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MAGÉ, RJ, 06 de maio de 2022 - 457º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO



Autoria: Vereador FERNANDO DO SALÃO
Projeto de Lei nº 116/2021
Publicação: BIO 660 de 15.05.2022
(Processo 12644/2022)

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 116/2021 Mensagem nº
Autoria FERNANDO DO SALÃO
Data de publicação DCM 05/15/2022 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 109/2022
Magé, RJ, 6 de maio de 2022.



Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 116 de 2021, de autoria do Vereador FERNANDO DO SALÃO, encaminhando através do Ofício 131/2022 e recebido no dia 18/04/2022, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2652, de 6 de maio de 2022, que “DÁ denominação de Rua ANTÔNIO COUTINHO, a antiga Rua Projetada 2 - 6° Distrito de Magé.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Exmo. Sr.
LEONARDO FRANCO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







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