Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2826/2023 Data da Lei 08/10/2023



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LEI Nº 2826, DE 10 DE AGOSTO DE 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1° Fica denominada de Praça Valter Pimentel Custódio, a Praça localizada na Rua Urucumirim, em frente à Escola Municipal Barão de Iriri - Bairro Barão de Iriri - Magé - RJ.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 10 de agosto de 2023 - 458º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO



Autoria: Vereador IGOR FABIANO
Projeto de Lei nº 105/2023
Publicação: BIO 690 de 15.08.2023
(Processo nº 23045/2023)

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 105/2023 Mensagem nº
Autoria IGOR FABIANO
Data de publicação DCM 08/15/2023 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 324/2023
Magé, RJ, 10 de agosto de 2023.



Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 105 de 2023, de autoria do Vereador IGOR FABIANO, encaminhando através do Ofício 290/2023 e recebido em 08/08/2023, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2826, de 10 de agosto de 2023, que “DÁ Denominação de PRAÇA VALTER PIMENTEL CUSTÓDIO, localizada na Rua Urucumirim, em frente à Escola BARÁO DE IRIRI.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO

Exmo. Sr.
VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







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