Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2674/2022 Data da Lei 08/10/2022



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LEI Nº 2674, DE 10 DE AGOSTO DE 2022.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1° Fica denominado de DONA ADELINA MARIA FARIAS, a atual 119 - Bairro Jardim da Paz - Mauá-Magé-RJ.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 10 de agosto de 2022 - 457º ano da fundação da Cidade.



RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Autoria: Vereador JOELSON ALVES
Projeto de Lei nº 51/2022
Publicação: BIO 666 de 15.08.2022
(Processo nº 22663/2022)

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 51/2022 Mensagem nº
Autoria JOELSON ALVES
Data de publicação DCM 08/15/2022 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 209/2022
Magé, RJ, 10 de agosto de 2022.



Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 51 de 2022, de autoria do Vereador JOELSON, encaminhando através do Ofício 242/2022 e recebido no 02/08/2022, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2674, de 10 de agosto de 2022, que “DÁ denominação de rua DONA ADELINA MARIA FARIAS, a atual Rua 119- Bairro Jardim da Paz - Mauá -Magé - RJ.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Exmo. Sr.
LEONARDO FRANCO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







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