Art. 1° Fica concedido o Titulo de Utilidade Pública Municipal à Casa de Proteção e Amparo à Criança- CPAC, localizada na Rua 5, n°726 Jardim Santo Antônio- Santo Aleixo-2° Distrito de Magé- RJ.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor pela sua data de publicação, revogadas as disposições em contrário
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