Parágrafo único. A feira acontecerá aos domingos no horário de 06:00 às 15:00 horas, nas intermediações da Rua “F” e Rua “N”, próxima ao Campo do Batatal- Fragoso – 6º Distrito de Magé.
Art. 2º O Poder Executivo expedirá um Decreto dispondo sobre a organização da Feira Livre da Vila Serrana, bem como oferecendo a estrutura suficiente para utilização do espaço público com segurança.
Art. 3º O Poder Executivo poderá efetuar o remanejamento da Feira Livre para outro dia da semana ou local desde que no mesmo bairro em caso de necessidade de utilização do logradouro público para evento ou para desobstrução do tráfego viário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 26 DE SETEMBRO DE 2017.
PREFEITO
BIO 550