Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2361/2017 Data da Lei 09/26/2017



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LEI N° 2361, 26 DE SETEMBRO DE 2017 A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais APROVA, e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, SANCIONO a seguinte Lei:



Art. 1º Fica declarada de funcionamento permanente, por interesse econômico, cultural e histórico a realização semanal da Feira Livre da Vila Serrana.

Parágrafo único. A feira acontecerá aos domingos no horário de 06:00 às 15:00 horas, nas intermediações da Rua “F” e Rua “N”, próxima ao Campo do Batatal- Fragoso – 6º Distrito de Magé.

Art. 2º O Poder Executivo expedirá um Decreto dispondo sobre a organização da Feira Livre da Vila Serrana, bem como oferecendo a estrutura suficiente para utilização do espaço público com segurança.

Art. 3º O Poder Executivo poderá efetuar o remanejamento da Feira Livre para outro dia da semana ou local desde que no mesmo bairro em caso de necessidade de utilização do logradouro público para evento ou para desobstrução do tráfego viário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 26 DE SETEMBRO DE 2017.


RAFAEL SANTOS DE SOUZA

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 045/2017 Mensagem nº
Autoria ANDERSON CASIMIRO
Data de publicação DCM 10/15/2017 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 550
Forma de Vigência Sancionada







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