Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2565/2020 Data da Lei 12/21/2020



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LEI N° 2565, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais APROVA, e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado de SANTINHO BELLO DOS SANTOS, o espaço público revitalizado localizado na orla do Canal, Flexeiras - 1º Distrito de Magé-RJ.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 21 DE DEZEMBRO DE 2020.


RAFAEL SANTOS DE SOUZA
PREFEITO


Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 63/2020 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 01/07/2021 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Bio Extra
Forma de Vigência Sancionada







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