Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2523/2020 Data da Lei 01/21/2020



Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI N° 2523, DE 21 DE JANEIRO DE 2020 A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais APROVA, e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, SANCIONO a seguinte Lei:


Art. 1º Fica alterado o artigo 1º e parágrafo único, da Lei Municipal 2361/2017, passando a ter a seguinte redação:

Art. 1º Fica declarada de funcionamento permanente por interesse econômico, cultural e histórico a realização semestral da Feira Livre de Fragoso – 6º Distrito de Magé/RJ.

Parágrafo único. A feira acontecerá diariamente, no horário comercial, na Rua Victor Tinoco, no Centro de Fragoso – 6º Distrito.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 21 DE JANEIRO DE 2020.


RAFAEL SANTOS DE SOUZA
PREFEITO

Autoria:

Data de publicação DCM

Data Publ. Partes vetadas

Data de publicação DO


Status da Lei Em Vigor


Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 72/2019 Mensagem nº
Autoria Anderson Casimiro
Data de publicação DCM 01/31/2020 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 605
Forma de Vigência Sancionada







HTML5 Canvas example