Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2267/2015 Data da Lei 07/01/2015



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LEI N° 2267, 01 DE JULHO DE 2015.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais APROVA, e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, SANCIONO a seguinte Lei:



Art. 1º Fica instituído e aprovado o Plano Municipal de Educação de Magé-PME, constante do Anexo único, com duração de dez anos, a contar da data da publicação desta Lei, com vistas ao cumprimento do disposto na Lei Federal nº. 13.005, de 26 de junho de 2014.

Art. 2º Fica mantido o regime de colaboração entre o Município, Estado e União para o cumprimento das metas e estratégias do Plano Município de Educação de Magé-PME.

Art. 3º O Plano Municipal de Magé, foi construído com a participação de representantes da comunidade educacional e da sociedade civil, sob a coordenação do Fórum Municipal de Educação de Magé, em consonância com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura-SMEC, tendo como base o Plano Nacional de Educação.

Art. 4º São diretrizes deste PME:

I – Erradicação do analfabetismo;

II – Universalização do atendimento escolar;

IV – Melhoria da qualidade da educação; VI – Promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;

VII – Promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, EM 01 DE JULHO DE 2015.


NESTOR VIDAL MORAES NETO

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 024/2015 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 07/31/2015 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 497
Forma de Vigência Sancionada







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