VIII – Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto – PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;
IX – Valorização dos (as) profissionais da educação;
X – Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.
Art. 5º Os Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento serão elaborados de modo a dar suporte ao alcance das diretrizes, metas e estratégias do Plano Municipal de Educação, suplementadas se necessárias, e de outros recursos capitados no decorrer da execução deste Plano.
Art. 6º O Poder Público Municipal e as instituições integrantes do Sistema Municipal de Ensino empenhar-se-ão na divulgação deste Plano e da progressiva realização de suas metas e estratégias, para que a sociedade o conheça amplamente e acompanhe sua implementação.
Art. 7º O Fórum Municipal de Educação de Magé, subsidiado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura- SMEC, convocará, planejará e coordenará a realização de pelo menos 2 (duas) conferências municipais de educação até o final do decênio, com intervalo de 4 (quatro) anos entre elas, em consonância com as conferências estadual e nacional de educação, com o objetivo de avaliar a execução deste PME e subsidiar a elaboração do Plano Municipal de Educação para o decênio subsequente.