Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2481/2019 Data da Lei 07/16/2019



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LEI N°2481, 16 DE JULHO DE 2019. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais APROVA, e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, SANCIONO a seguinte Lei:

Art.1° Toda pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista tem direito a obter Cartão de Identificação junto a Administração Publica Municipal com as seguintes informações:

I- Nome completo, número da Carteira de Identidade, Registro Geral e endereço;

II- Nome e telefone do cuidador ou responsável;

III- Alegrias a medicamentos e tipo sanguíneo;

IV- Grau de intensidade do transtorno

V- Medicação e tratamento realizado.

Art.2° A Administração Pública Municipal deverá fornecer cartão de identificação para que os veículos transportem pessoas com Transtorno de Espectro Autista.

Parágrafo único - O cartão de identificação de que trata este artigo dará direito ao estacionamento em vaga privativa de deficiente, conforme determina o

§2°, Art. 1°da Lei Federal 12.764/2012.

Art.3° Esta Lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias a contar da sua publicação.

Art.4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentares própria, suplementares, se necessário.

Art.5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 16 DE JULHO DE 2019.


RAFAEL SANTOS DE SOUZA

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 030/2019 Mensagem nº
Autoria JOÃO VICTOR FAMILIA
Data de publicação DCM 07/31/2019 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO N°593
Forma de Vigência Sancionada







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