Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2752/2023 Data da Lei 04/24/2023



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LEI Nº 2752, DE 24 DE ABRIL DE 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1° Fica acrescido ao artigo 10 da Lei Municipal n° 2165/2012, os § § 3° e 4° com a seguinte redação, respectivamente:

“Art. 10. (...)

§ 3° A localização da Feira da Agricultura Familiar de Magé no 6° Distrito - Vila Inhomirim fica na Rua São Fidélis, iniciando no mercado Extra até o final da rua, com a sua montagem iniciando às quatro horas e trinta minutos (04:30h), finalizando as atividades às dezesseis horas (16h), todos os sábados.

§ 4° No 1° Distrito a feira acontecerá no calçadão de Magé, todas quartas feiras, iniciando a montagem às cinco horas (05h) da manhã e o encerramento das atividades às treze horas e trinta minutos (13:30h).”

Art. 2° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 24 de abril de 2023 - 457º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Autoria: Vereador PORTUGAL
Projeto de Lei nº 89/2022
Publicação: BIO 683 de 30.04.2023
(Processo nº 10586/2023)

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 89/2022 Mensagem nº
Autoria PORTUGAL
Data de publicação DCM 04/30/2023 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 136/2023
Magé, RJ, 24 de abril de 2023.



Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 89 de 2022, de autoria do Vereador PORTUGAL, encaminhando através do Ofício 105/2023 e recebido em 13/04/2023, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2752, de 24 de abril de 2023, que “ACRESCENTA § § 3° e 4° ao Art. 10 da Lei Municipal n° 2165/2012 que institui a Feira da Agricultura Familiar do Município de Magé.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Exmo. Sr.
VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







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