Art. 1° Fica acrescido ao artigo 10 da Lei Municipal n° 2165/2012, os § § 3° e 4° com a seguinte redação, respectivamente:
“Art. 10. (...)
§ 3° A localização da Feira da Agricultura Familiar de Magé no 6° Distrito - Vila Inhomirim fica na Rua São Fidélis, iniciando no mercado Extra até o final da rua, com a sua montagem iniciando às quatro horas e trinta minutos (04:30h), finalizando as atividades às dezesseis horas (16h), todos os sábados.
§ 4° No 1° Distrito a feira acontecerá no calçadão de Magé, todas quartas feiras, iniciando a montagem às cinco horas (05h) da manhã e o encerramento das atividades às treze horas e trinta minutos (13:30h).”
Art. 2° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MAGÉ, RJ, 24 de abril de 2023 - 457º ano da fundação da Cidade.
OFÍCIO GP Nº 136/2023 Magé, RJ, 24 de abril de 2023. Senhor Presidente, Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 89 de 2022, de autoria do Vereador PORTUGAL, encaminhando através do Ofício 105/2023 e recebido em 13/04/2023, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2752, de 24 de abril de 2023, que “ACRESCENTA § § 3° e 4° ao Art. 10 da Lei Municipal n° 2165/2012 que institui a Feira da Agricultura Familiar do Município de Magé.” Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, RENATO COZZOLINO HARB PREFEITO Exmo. Sr. VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Magé