Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2389/2018 Data da Lei 03/08/2018



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LEI N° 2389 DE 08 DE MARÇO DE 2018. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais APROVA, e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de RUA ANIZIO FONSECA, a atual Rua Projetada “6” – Bairro Citrolândia – Magé – RJ.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 08 DE MARÇO DE 2018.


RAFAEL SANTOS DE SOUZA
PREFEITO

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº PENDENTE Mensagem nº
Autoria PENDENTE
Data de publicação DCM 03/15/2018 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:



Forma de Vigência Sancionada







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