Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2244/2014 Data da Lei 11/07/2014



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LEI N°2244, 07 DE NOVEMBRO DE 2014. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, legais, aprova e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, SANCIONO a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1° Fica criada, no âmbito da Estrutura Organizacional-Administrativa da Prefeitura Municipal de Magé, a Secretaria Municipal de Ordem Pública – SEMOP que tem por finalidade planejar, administrar, licenciar e fiscalizar o comércio em vias e logradouros públicos, articular as ações voltadas para a defesa da mobilidade urbana e acompanhar o planejamento e execução das ações destinadas á manutenção da ordem pública no que concerne ao regular desempenho das competências do Município na gestão da cidade, à prevenção á violência, a proteção do patrimônio público municipal, proteção da saúde publica com as seguintes áreas de competência:

CAPÍTULO II

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL


Art. 2° A Secretaria Municipal de Ordem Pública tem a seguinte estrutura organizacional:

I – Unidades Administrativas:

a) Diretoria Geral de Serviços Públicos:

1. Coordenadoria de Feiras, Mercados, Comercio e Atividades de Saúde;

1.1 Setor de Administração de Feiras;

1.2 Setor de Administração de Mercados e Núcleos de Abastecimento, Comércio e Atividades de Saúde;

1.3 Setor de Cadastro, Programas e Projetos.

2. Coordenadoria de Serviços Diversos:

2.1 Setor de Proteção da Estética da Cidade;

2.2 Setor de Guarda de Bens Apreendidos.

3. Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização de Atividades:

3.1 Setor de Autorização para o exercício de Atividades em Logradouros Públicos;

3.2 Setor de Fiscalização de Atividades em Logradouros Púbicos;

3.3 Setor de Apreensão de Bens em Logradouros Públicos;

3.4 Setor de Fiscalização de Obras e Construção e Ocupações de Logradouros e Bens Públicos.

4. Coordenadoria Administrativa – CAD:

4.1 Setor de Gestão de Pessoas – SEGEP;

4.2 Setor de Gestão de Materiais e Patrimônio – SEGEM;

4.3 Setor de Gestão de Serviços – SEGES;

4.4 Setor de Administração ao Público – SEATE.

5. Coordenadoria de Feiras, Mercados, Comércio e de Atividades de Saúde:

5.1 Setor de Fiscalização de Feiras e Mercados;

5.2 Setor de Fiscalização de Comércio;

5.3 Setor de Atividades de Saúde.

6. Coordenadoria da Guarda Municipal

6.1 Setor de Treinamento de Apoio Operacional.


CAPÍTULO III

COMPETÊNCIA DAS UNIDADES


Art. 3° A Diretoria Geral de Serviços Públicos, que tem por finalidade formular politicas e diretrizes para o planejamento, administração e fiscalização do comércio em vias e logradouros públicos, administração dos serviços públicos, e acompanhamento do planejamento e execução das ações destinadas à manutenção da ordem pública no que concerne ao regulamento das competências do Município na gestão da cidade, compete mediante:

I – A Coordenadoria de Feiras, Mercados, Comércio e Atividades de Saúde que tem por finalidade a execução das funções e atividades inerentes ao Planejamento, à coordenação, à operação e ao controle e à controle e a fiscalização dos programas, projetos e serviços de férias e mercados e comércio administrando o abastecimento de produtos hortifrutigranjeiras no âmbito do Município, e ainda compete mediante:

a) O Setor de Administração de Feiras:

1. administrar e fiscalizar as feiras municipais;

2. estabelecimento medidas que disciplinem o exercício comercial e o funcionamento das feiras livres e suas formas de abastecimento;

3. conceder, a título precário, matricula e alvará para o exercício de atividades nas feiras livres;

4. informar examinar e dar parecer em processos referentes à cassação ou suspensão de licença para os feirantes;

5. proceder à cassação de matricula dos feirantes;

6. organizar e manter atualizado o cadastro de feirantes;

7. promover medidas visando á manutenção da ordem, ao funcionamento em perfeitas condições de higiene, à conservação e limpeza nas feiras livres, assim como dos produtos expostos à venda, articulando-se com os demais órgãos e autoridades competentes para o fiel cumprimento destas medidas;

8. elaborar os cálculos das taxas pelo exercício de atividade em feiras livres e do preço público pela utilização de área em logradouro público;

9. fiscalizar as atividades nas feiras livres e emitir autos de infração ou notificação e multas, bem como efetuar a apreensão de bens e mercadorias quando necessário.

b) o Setor de Administração de Mercados e Núcleos de Abastecimento, Comercio e Atividades de Saúde:

1. administrar os mercados municipais e os núcleos de abastecimento;

2. organizar e manter atualizado o cadastro dos permissionários;

3. informar, examinar e emitir pareceres em processos referentes à outorga de permissões de uso em mercados públicos municipais e os núcleos de abastecimento;

4. instruir processos relativos a autos de infração;

5. promover medidas visando à manutenção da ordem, o funcionamento em perfeitas condições de higiene, a conservação e limpeza nas dependências dos mercados e dos núcleos de abastecimento, assim como dos produtos expostos á venda em ação conjunta com a Vigilância Sanitária Municipal;

6. manter atualizado o zoneamento dos mercados com a indicação das áreas permitidas as diferentes categorias de permissionários e os produtos comercializados;

7. elaborar os cálculos e controlar o recolhimento do preço público cobrado aos permissionários pela utilização de áreas no âmbito dos mercados públicos municipais;

8. instruir processos relativos aos autos de infração;

9. apoiar as ações da Secretaria Municipal de Saúde e da Vigilância Sanitária Municipal na fiscalização dos Supermercados, Mercados, Mercearias, Comercio e Empresas Prestadoras de Serviços, visando o cumprimento da legislação vigente.

10. apoiar as ações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente na fiscalização das Empresas que exercem atividades de potencial poluidor no Município de Magé, visando o cumprimento da legislação vigente;

11. instruir processos relativos à retomada de boxes e demais equipamentos nos mercados municipais e nos núcleos de abastecimento.

c) o Setor de Cadastro, Programa e Projetos:

1. elaborar o planejamento econômico do sistema de abastecimento alimentar;

2. promover a elaboração e a atualização dos planos, programas e orçamentos referentes as políticas de abastecimento alimentar e acompanhar a sua execução física e financeira;

3. desenvolver estudos de mercado para subsidiar previsão de novos investimentos em sistemas de abastecimento alimentar;

4. desenvolver estudos específicos relativos ao abastecimento alimentar, objetivando oferecer apoio á produção, processamentos e comercialização de gêneros alimentícios;

5. estudar, juntamente com as entidades cujos sistemas interajam com sistemas municipais de abastecimento alimentar, analisando os efeitos mútuos que possam ocorrer quando houver proposta de modificações em alguns dos sistemas e planejando ações conjuntas para melhorar o abastecimento alimentar;

6. promover, juntamente com o Estado e a União, estudos de viabilidade técnico-econômica para ampliar da rede pública de abastecimento alimentar;

7. promover estudos com a Secretaria de Agricultura Sustentável, e com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente visando avaliar o impacto que novos projetos de abastecimento poderão causar ao meio ambiente;

8. organizar quadros estatísticos e gráficos de densidade demográfica do bairro, objetivando o controle efetivo das necessidades de férias livres volantes;

9. estabelecer planos para o funcionamento rotativo de feiras livres volantes, bem como os respectivos horários e suas localizações;

10. elaborar relatórios técnicos de acompanhamento, controle e avaliação do funcionamento das feiras livres, bem como relatórios administrativos.

II – a Coordenadoria de Serviços Diversos, que tem por finalidade a execução de funções e atividades inerentes ao planejamento, á coordenação, à operação, ao controle e à fiscalização dos programas, projetos e serviços de cemitérios, proteção da estética da cidade e guarda de bens apreendidos em logradouros públicos compete mediante:

a) o Setor de Proteção da Estética da Cidade:

1. efetuar a fiscalização ostensiva e permanente das ações de acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destino do entulho produzido no Município de Magé;

2. efetuar a fiscalização objetivando o cumprimento da legislação relativa á coibição das pichações dos logradouros públicos e seus equipamentos;

3. observar e estudar os hábitos da população no que tange ao descarte de entulhos e preservação da estética da cidade e propor ações, objetivando conscientizá-la sobre os benefícios proporcionados pela correta deposição desses resíduos e pela manutenção da estética urbana;

4. atuar com outros unidades, visando orientar, educar e estimular a correta deposição transporte e destino final de entulho e a preservação da estética da cidade;

5. aplicar aos infratores a legislação vigente em todos os níveis – Federal, Estadual e Municipal;

6. avaliar, periodicamente, o desempenho de programas de orientação, monitoramento e fiscalização de descarte de entulho e propor, se necessário, as devidas correções e inovações:

7. acompanhar a execução das punitivas, acionando os órgãos competentes;

8. manter dados estatísticos referentes as ações atinentes ao descarte de entulho e proteção a estética da cidade;

9. subsidiar os órgãos competentes e demais Secretarias Municipais e Unidades envolvidas com os processos, fornecendo informações da sistemática de descarte de entulho no Município.

b) o Setor de Guarda de Bens Apreendidos:

1. promover a guarda e a vigilância, em locais apropriados, das mercadorias, equipamentos e similares apreendidos;

2. instruir e exarar despachos em processos referentes à devolução ou ao destino dado às mercadorias, materiais, equipamentos e similares colocados sob a sua guarda e vigilância;

3. registrar mercadorias, matérias, equipamentos e similares apreendidos e colocados sob a sua guarda e vigilância;

4. manter em perfeitas condições de higiene, conservação e limpeza as dependências dos depósitos para guarda de produtos e mercadorias apreendidos;

5. controlar o destino final das mercadorias, equipamentos e similares apreendidos.

III – a Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização de Atividades, que tem por finalidade o planejamento, a coordenação, o controle e a fiscalização do funcionamento de atividades nos logradouros públicos municipais, compete mediante:

a) o Setor de Autorização para o Exercício de Atividades em Logradouros Públicos:

1. analisar e enquadrar as solicitações para o exercício de atividades comerciais e de prestação de serviços em logradouros públicos, segundo os dispositivos definidos nos instrumentos legais pertinentes;

2. exarar os despachos em processos, examinar e dar parecer relativos a pedidos de concessões de licença a título precário para atividades do comércio eventual e ambulante e de prestação de serviços em logradouros públicos;

3. informar, examinar e dar parecer em processos relativos à outorga de permissões para atividades em logradouros públicos;

4. efetuar os cálculos das taxas a serem pagas pelo exercício das atividades;

5. elaborar os cálculos e controlar o recolhimento do preço público pela utilização de área em logradouros públicos;

6. estabelecer critérios e medidas que disciplinem o exercício das atividades em logradouros públicos para emissão, a título precário, do Alvará de Autorização;

7. conceder Alvará de Autorização para exploração, em logradouros públicos, de atividades comerciais e de prestação de serviços, ambulantes e eventuais em locais predeterminados;

8. autorizar o uso de logradouros públicos, para o exercício de atividades artísticas, culturais, assistências e recreativas, na forma prevista na legislação em vigor;

9. instruir os recursos de autos de infração;

10. elaborar relatórios técnicos de acompanhamento, controle e avaliação de suas atividades.

b) o Setor de Apreensão de Bens em Logradouros Públicos:

1. apreender equipamentos ou bens e mercadorias comercializadas em logradouros públicos que contrariem as normas, instruções, regulamentos ou quaisquer outros atos administrativos emitidos pelo Poder Público Municipal;

2. recolher sucatas, bens ou equipamentos diversos deixados em logradouros públicos;

3. participar de atividades e ações de fiscalização conjunta com os demais órgãos e autoridades competentes, sempre que solicitado.

d) o Setor de Fiscalização de Obras e Construções em logradouros públicos e Ocupações de Logradouros e Bens Públicos:

1. fiscalizar as Obras e Construções iniciadas e realizadas em logradouros públicos, acompanhando o cumprimento da legislação aplicável em especial o Código Municipal de Obras e o Código Municipal de Posturas;

2. coibir a construção em logradouros públicos e aplicar a legislação vigente para as construções irregulares em logradouros públicos podendo embargar, autuar, interditar e promover demolições adotado as medidas e sanções legais aplicáveis a espécie;

3. fiscalizar a ocupação irregular de logradouros públicos, e adotar as medidas administrativas e legais cabíveis a espécie;

4. fiscalizar a ocupação irregular de Bens Públicos e bens de interesse do Município e da Municipalidade, promovendo as medidas administrativas e legais cabíveis a espécie.

IV – a Coordenadoria Administrativa, que tem por finalidade desenvolver as atividades de gestão de pessoas, de materiais e patrimônio, de comunicação e documentação e de serviços gerais previstas no Sistema Municipal de Gestão, compete mediante:

I – o Setor de Gestão de Pessoas:

f) exercer a gestão de bens patrimoniais móveis, envolvendo a identificação, controle e distribuição;

g) organizar e manter atualizados os documentos de controle de movimentação e termos de responsabilidade dos bens patrimoniais móveis da Secretaria;

h) realizar inventários periódicos e anual dos bens patrimoniais móveis da Secretaria.

III – o Setor de Gestão de Serviços:

a) cumprir normas e instruções para a administração dos serviços gerais;

b) coordenar, executar e controlar os serviços de transporte, reprografia, portaria, telefonia, zeladoria, vigilância, limpeza e serviços de copa da Secretaria;

c) coordenar, executar e controlar os serviços de manutenção, reparos e conservação dos prédios, equipamentos e instalações da Secretaria;

d) promover a organização e manutenção do arquivo de documentos da Secretaria.

IV – o Setor de Atendimento ao Público:

a) recepcionar e atender servidores e visitantes, presencialmente ou por telefone, assim como orientar o público com base nas normas legais, fornecer informações sobre as unidades e serviços prestados pela Secretaria e realizar os encaminhamentos devidos;

b) receber, distribuir e controlar a correspondência da Secretaria;

c) promover a formação de processos administrativos;

d) proceder à recepção, análise, registro e controle da tramitação de processos e outros documentos, assim como, informar resultados dos processos específicos aos interessados e sua tramitação;

e) identificar e mapear oportunidades de melhoria do atendimento prestado pela Secretaria;

f) articular-se com unidades, Órgãos e Entidades da Prefeitura Municipal de Magé para viabilizar o processo de atendimento e a resolução das demandas.

V – a Coordenadoria da Guarda Municipal compete:

a) coordenar as Ações da Guarda Municipal;

b) coordenar as ações decorrentes do exercício do poder de policia administrativa e todas as demais ações de competência de Guarda Municipal.

I – Ao Setor de Treinamento e Apoio Operacional compete atuar nas ações de treinamento da guarda municipal e dos Agentes de Trânsito e no apoio operacional visando a execução das Atribuições da Guarda Municipal.


CAPITULO IV

ATRIBUIÇÕES


Art. 4° O Secretário Municipal, cumpre:

I – supervisionar, coordenar, orientar, dirigir e fazer executar os serviços de sua Secretaria, de acordo com o planejamento geral da administração;

II – expedir instruções para execução das Leis e regulamentos;

III – apresentar proposta parcial para elaboração da Lei do Orçamento e relatórios dos serviços de sua Secretaria;

IV – comparecer à Câmara, dentro dos prazos regulamentares, quando convocado para, pessoalmente, prestar informações;

V – delegar atribuições aos seus subordinados;

VI – referenda os atos do Prefeito;

VII – assessorar o Prefeito em assuntos de competência da Secretaria;

VIII – propor ao Prefeito indicações para o provimento de cargo em comissão e designar ocupantes de funções de confiança no âmbito da Secretaria;

IX – autorizar a realização de despesas, observando os limites previstos na legislação especifica;

X – celebrar convênios, contratos, ajustes, acordos e atos similares, com instituições públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, mediante delegação do Prefeito, bem como acompanhar sua execução e propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;

XI – expedir portarias e demais atos administrativos relativos a assuntos da Secretaria;

XII – orientar, supervisionar e avaliar as atividades de Entidade que lhe é vinculada;

XIII – aprovar os planos, programas, projetos, orçamentos e cronogramas de execução e desembolso da Secretaria;

XIV – promover medidas destinadas á obtenção de recursos objetivando a implantação dos programas de trabalho da Secretaria;

XV – coordenar o processo de implantação e acompanhamento do Planejamento Estratégico na Secretaria;

XVI – apresentar à autoridade competente o Plano Estratégico de sua Secretaria;

XVII – constituir comissões consultivas de especialistas ou grupos de trabalho, mediante portaria que disporá sobre sua competência e duração;

XVIII – apresentar, periodicamente, ou quando lhe for solicitado, relatório de sua gestão ao Prefeito, indicando os resultados alcançados;

XIX – praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Prefeito;

XX – encaminhar ao Prefeito anteprojetos de Leis, decretos ou outros atos normativos elaborados pela Secretaria.

Art. 5° Os titulares dos Cargos em Comissões e Funções de Confiança, além do desempenho das atividades concernentes aos Sistemas Municipais e das competências das respectivas unidades, cumpre:

I – ao Diretor Geral:

a) definir as políticas e objetivos específicos de sua área de atuação, coordenando a execução dos respectivos planos de ação, facilitando e integrando o trabalho das equipes, visando a otimizar os esforços para a consecução dos abjetivos da Secretaria;

b) assegurar a obtenção dos resultados definidos nos planos operacionais e administrativos, em conformidade com a missão e princípios da Secretaria, dentro das diretrizes estratégicas e operacionais estabelecidas, por meio da coordenação geral das ações;

c) conduzir o processo do planejamento estratégico da sua área em conjunto com as demais unidades subordinadas, definindo metas e estabelecendo indicadores de resultados;

d) identificar oportunidades, avaliar a viabilidade e fazer recomendações sobre novos investimentos ou desenvolvimento de novas ações;

e) conduzir os processos de mudanças na cultura da organização, visando conquistar o engajamento de todos os seus integrantes e garantir a consolidação de uma cultura organizacional orientada para a continua busca da qualidade e de altos padrões de desemprenho individual e coletivo;

f) propor ao seu supervisor hierárquico medidas que julgar necessárias para maior aperfeiçoamento e eficácia dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade;

g) apresentar os resultados das atividades desenvolvidas pela Diretoria Geral, ao seu superior hierárquico, através de relatórios mensais e anuais, ou quando solicitado;

h) avaliar resultados do desempenho da sua área, propondo ao seu superior hierárquico medidas alternativas para melhoria dos resultados;

i) programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades a cargo das unidades sob sua direção;

j) cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pela Secretaria;

k) articular-se com as demais unidades da Secretaria visando a integração das atividades;

l) planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade;

m) identificar em conjunto com seus subordinados as melhorias para inovação da gestão na sua área de atuação;

n) elaborar anualmente a proposta orçamentaria da sua Diretoria;

II – ao Coordenador:

a) orientar e supervisionar as ações desenvolvidas pela Coordenadoria e unidades subordinadas, de acordo com as normas em vigor e diretrizes estabelecidas pelo Secretário;

b) planejar, coordenar e supervisionar os programas e projetos da Coordenadoria e unidades subordinadas;

c) fornecer os elementos necessários para elaboração da proposta orçamentaria da Secretaria;

d) fornecer dados para elaboração do planejamento estratégico de sua Coordenação;

e) assistir ao seu superior hierárquico em assuntos compreendidos na sua área de competência;

f) elaborar e submeter a apreciação e aprovação do seu supervisor hierárquico a proposta dos planos, programas e projetos a serem desenvolvidos pela Coordenadoria e unidades subordinadas;

g) propor ao seu superior hierárquico a constituição de comissões ou grupo de trabalho e a designação dos respectivos responsáveis para a execução de atividades;

h) propor ao seu superior hierárquico medidas destinadas ao aperfeiçoamento dos programas projetos e atividades sob sua coordenação, com vistas á otimização dos resultados;

i) conduzir os processos de mudanças na cultura da organização, visando conquistar o engajamento de todos os seus integrantes e garantir a consolidação de uma cultura organizacional orientada para a continua busca da qualidade e de altos padrões e desempenho individual e coletivo;

j) cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pela Secretaria;

k) articular-se com as demais unidades da Secretaria visando a integração das atividades;

l) disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade;

m) indicar necessidades de desenvolvimento da equipe para os servidores que lhe são subordinados;

n) avaliar periodicamente o desempenho da sua área;

o) promover meios de integração da sua equipe de trabalho;

p) definição de padrão das atividades sob sua coordenação;

q) apresentar, periodicamente, ao seu superior hierárquico, relatório técnico de desempenho das suas atribuições baseadas em indicadores qualitativos e quantitativos;

r) propor ao seu superior hierárquico a celebração de convenio, ajuste, acordo e atos similares com Órgão e Entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais na sua área de competência.

III – ao Chefe de Setor:

a) organizar, orientar, supervisionar e avaliar a execução das atividades do Setor;

b) apresentar, periodicamente, ao seu superior hierárquico, relatório técnico de desempenho das suas atribuições, baseado em indicadores qualitativos e quantitativos.


CAPITULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 6° Os Cargos em Comissão da Secretaria Municipal de Ordem Pública são os constantes nos Anexos I e II, respectivamente, integrantes desta Lei.

Art. 7° Fica extinta a Secretaria de Segurança Pública de Magé e ficam extintos todos os cargos em Comissões e Funções Gratificadas da Secretaria de Segurança Pública de Magé.

Art. 8° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Magé-RJ, em 07 de novembro de 2014.


NESTOR DE MORAES VIDAL NETO

Prefeito Municipal de Magé



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 042/2014 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 12/15/2014 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 482
Forma de Vigência Sancionada







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