Art. 1º Fica concedido o Título de Utilidade Pública à ASSOCIAÇÃO DE GERAÇÃO DE TRABALHO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com sede na Rua Horácio de Paiva, nº 117 – Piabetá - 6º Distrito de Magé.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 08 DE JUNHO DE 2011.
NESTOR DE MORAES VIDAL NETO
PREFEITO
BIO 399