Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2129/2011 Data da Lei 06/08/2011



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LEI Nº 2129, 08 DE JUNHO DE 2011 A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais, aprova o Projeto de Lei nº 031/2011, de autoria do Vereador RAFAEL SANTOS DE SOUZA, e eu Prefeito do Município SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Utilidade Pública à ASSOCIAÇÃO DE GERAÇÃO DE TRABALHO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com sede na Rua Horácio de Paiva, nº 117 – Piabetá - 6º Distrito de Magé.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 08 DE JUNHO DE 2011.


NESTOR DE MORAES VIDAL NETO

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 031/2011 Mensagem nº
Autoria RAFAEL TUBARAO
Data de publicação DCM 06/30/2011 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 399
Forma de Vigência Sancionada







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