Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2584/2021 Data da Lei 04/28/2021



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LEI N° 2584, DE 28 DE ABRIL DE 2021

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, Estado do Rio de Janeiro, com base no que preceitua o Parágrafo único do Art. 217, Item I da Resolução n° 37/1990, FAÇO SABER, que a CÂMARA APROVA e EU PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1° Fica determinada a inclusão, em âmbito municipal, das pessoas portadoras de Transtorno do Espectro Autista e Síndrome de Down como população prioritária para a vacinação contra COVID-19.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 28 DE ABRIL DE 2021.


LEONARDO FRANCO PEREIRA

PRESIDENTE


Autoria: Vereador Elenilson Medeiros Batista (Pará)

Projeto de Lei: 18/2021


Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 18/2021 Mensagem nº
Autoria PARÁ
Data de publicação DCM 05/15/2021 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:



Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita







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