Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2225/2014 Data da Lei 05/12/2014



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LEI N° 2225, DE 12 DE MAIO DE 2014 A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1 Fica assegurada à criança portadora d deficiência física, mental ou sensorial, prioridade de vaga em escola de rede pública municipal

Art. 2 Caberá à Secretaria Municipal de Educação, se necessário, com auxílio do Concelho Municipal de Educação, encaminhar a criança portadora de deficiência física, mental ou sensorial, para unidade de ensino mais próxima de sua residência.

Art. 3° A unidade escolar que não cumprir o disposto no Art.1°sujeita as sanções administrativas aplicáveis.

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 12 DE MAIO DE 2014.

NESTOR DE MORAIS NETO VIDAL

PREFEITO


Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 5/2014 Mensagem nº
Autoria LEO DA VILLA
Data de publicação DCM 05/31/2014 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 469
Forma de Vigência Sancionada







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