Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2519/2020 Data da Lei 01/21/2020



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LEI N° 2519, DE 21 DE JANEIRO DE 2020 A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais APROVA, e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, SANCIONO a seguinte Lei:


Art. 1º Fica estabelecido no Calendário Oficial do Município de Magé, o “Dia do Motociclista”, a ser comemorado no dia 27 de julho de cada ano.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 21 DE JANEIRO DE 2020.


RAFAEL SANTOS DE SOUZA
PREFEITO

Status da Lei Revogação Expressa


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Projeto de Lei nº 87/2019 Mensagem nº
Autoria Carlos Prata
Data de publicação DCM 01/31/2020 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 605
Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

LEI Nº 2743, DE 31 DE MARÇO DE 2023. DISPÕE sobre as regras gerais para a realização de eventos do Município de Magé e dá outras providências.



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