Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2020/2009 Data da Lei 10/09/2009



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LEI N°2020, 09 DE OUTUBRO DE 2009. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais, aprova e eu Prefeito do Município SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam as empresas, concessionárias do Transporte Coletivos Urbanos obrigadas, a instalar no mínimo uma lixeira no interior dos mesmos.

Art. 2° A (s) lixeira (s) deverão ser dispostas de forma a garantir o fácil acesso por parte dos usuários do transporte.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Magé, em 09 de outubro de 2009.

ROZAN GOMES DA SILVA

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 053/2009 Mensagem nº
Autoria RAFAEL TUBARÃO
Data de publicação DCM 10/31/2009 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 326
Forma de Vigência Sancionada







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