Dispõe sobre a alteração de Artigo da Lei Orçamentária Anual - LOA 2021, Nº 2560/2020, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam alterados o inciso I e o § 2º do art. 7º que passam a ter a seguintes redações: “Art. 7° Fica o Poder Executivo autorizado a: I - Abrir, no curso da execução orçamentária de 2021, créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) da receita total estimada por esta Lei, não sendo considerados no cômputo desse limite os créditos suplementares: (...) § 2° Não será contabilizado para efeitos do limite autorizado no caput os decretos cuja finalidade seja remanejar recursos dentro do mesmo projeto ou atividade, que não alterem os valores constantes no anexo 2 da Lei 4320/64 - Natureza de Despesas por Categorias Econômicas, bem como, quando a fonte de recurso for proveniente do excesso de arrecadação ou superávit financeiro.” Art. 2º Ficam ratificadas todas as demais disposições da Lei Orçamentária Anual de 2021, do Município de Magé. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MAGÉ, RJ, 15 de abril de 2021 - 456º ano da fundação da Cidade.
PREFEITO
Publicação: BIO 16 a 30.04.2021