Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2577/2021 Data da Lei 04/15/2021



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LEI Nº 2577 DE 15 DE ABRIL DE 2021

Dispõe sobre a alteração de Artigo da Lei Orçamentária Anual - LOA 2021, Nº 2560/2020, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1º Ficam alterados o inciso I e o § 2º do art. 7º que passam a ter a seguintes redações:
“Art. 7° Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir, no curso da execução orçamentária de 2021, créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) da receita total estimada por esta Lei, não sendo considerados no cômputo desse limite os créditos suplementares:
(...)
§ 2° Não será contabilizado para efeitos do limite autorizado no caput os decretos cuja finalidade seja remanejar recursos dentro do mesmo projeto ou atividade, que não alterem os valores constantes no anexo 2 da Lei 4320/64 - Natureza de Despesas por Categorias Econômicas, bem como, quando a fonte de recurso for proveniente do excesso de arrecadação ou superávit financeiro.”
Art. 2º Ficam ratificadas todas as demais disposições da Lei Orçamentária Anual de 2021, do Município de Magé.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MAGÉ, RJ, 15 de abril de 2021 - 456º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO




Autoria: PODER EXECUTIVO
Projeto de Lei nº: 44/2021 (Mensagem 07/2021)
Publicação: BIO 16 a 30.04.2021

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 44/2021 Mensagem nº 07/2021
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 04/30/2021 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Publicação: BIO 16 a 30.04.2021






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