Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2738/2023 Data da Lei 03/31/2023



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LEI Nº 2738, DE 31 DE MARÇO DE 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1° Fica Denominada de KAILON DA SILVA PAIXÃO - Creche em construção no Bairro Parque Paranhos - 6° Distrito de Magé - RJ.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 31 de março de 2023 - 457º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO



Autoria: Vereador LÉO DA VILLA
Projeto de Lei nº 2/2023
Publicação: BIO 681 de 31.03.2023
(Processo nº 7453/2023)

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 2/2023 Mensagem nº
Autoria LÉO DA VILLA
Data de publicação DCM 03/31/2023 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 105/2023
Magé, RJ, 31 de março de 2023.



Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 2 de 2023, de autoria do Vereador LÉO DA VILA, encaminhando através do Ofício 62/2023 e recebido em 17/03/2023, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2738, de 31 de março de 2023, que “DÁ denominação de KAILON DA SILVA PAIXÃO à Creche em construção no Bairro - Parque Paranhos - 6° Distrito.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Exmo. Sr.
VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







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