Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2108/2011 Data da Lei 02/28/2011



Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI N° 2108, 28 DE FEVEREIRO DE 2011.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais APROVA o Projeto de Lei nº. 006/2011 e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO a seguinte Lei:



Art. 1º Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Município de Magé, o Programa AJUDA DE CUSTO que será concedido aos professores efetivos e contratados da Rede Pública Municipal, objetivando auxilia-los no aperfeiçoamento para o desempenho de suas funções.

Art. 2º Poderá o Poder Executivo Municipal, conceder Ajuda de Custo, no valor de R$200,00 (duzentos reais), mensais, aos professores efetivos e contratados da Rede Pública Municipal.

Art. 3º A Ajuda de Custo será repassada ao professor, através de repasse individual em Folha de Pagamento.

Art. 4º A origem dos recursos para fazer face as despesas geradas pela concessão da Ajuda de Custo serão de acordo com o que estabelece a Lei Federal nº. 9.394/96, artigo 70- Inciso I, correndo a conta da seguinte Dotação Orçamentária.

ÓRGÃO 06- Secretaria Municipal de Educação UNIDADE 02.11 – Desenvolvimento do Ensino Fundamental FUNÇÃO 12- Educação SUBFUNÇÃO 361- Ensino Fundamental PROGRAMA 027- Desenvolvimento e Fortalec. Do Ensino Fundamental ATIVIDADE 2.064- Encargos com Manutenção do Magistério do Ensino Fundamental – FUNDEB- 60%- CATEGORIA 31901101.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos a data de 01 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ 28 DE FEVEREIRO DE 2011.


ANDERSON COZZOLINO

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica



HTML5 Canvas example