Art. 1º Fica criada, neste Município, a Secretaria de Segurança Pública, que será composta do Secretário e do órgão que integram a sua estrutura.
Art. 2º O Regimento da Secretaria de Segurança Pública do Município será aprovada por Decreto pelo Prefeito do Município.
Art. 3º Compete a Secretaria de Segurança Pública do Município
I – Desenvolver políticas de segurança pública, no que diz respeito garantir às pessoas o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivas sociais, políticas e ainda a proteção dos serviços e instalações municipais, estabelecidas nas Constituições Federal, Estadual e na Lei Orgânica Municipal;
II – Organizar, Controlar e Fiscalizar a Guarda Municipal que terá como missões fundamentais a proteção de bens, serviços e instalações municipais, colaborando com as demais forças de Segurança Estadual, Federal e órgãos da Justiça e Ministérios Públicos Federal e Estadual;
III – Articular e apoiar as ações de segurança Pública desenvolvidas por Forças de Segurança Estadual e Federal dentro dos limites do Município;
IV – Praticar demais atos pertinentes às atribuições que lhe for outorgada ou delegada pelo Prefeito Municipal através de Decreto;
V – Administrar o serviço de trânsito, em articulação com os órgãos da União e do Estado procedendo de acordo com o código de trânsito brasileiro;
VI – Administra o depósito municipal de animais com base nas normas estabelecidas na legislação do Município;
VII – Executar o cumprimento das Leis Federais, Estaduais e Municipais ambientais, tanto para legalização, fiscalização, aplicação das sanções e multas;
VIII – Coordenar convênios que visem a criação, aperfeiçoamento, formação ou especialidade profissional, junto a iniciativa privada, os Órgãos Federais e/ou Estaduais.
Art. 4º A Secretaria de Segurança, será constituída na forma seguinte:
I – 01 (Um) Secretário Municipal de Segurança, cujas atribuições são as seguintes:
b) Comandar diretamente a Guarda Municipal;
c) Coordenar os convênios no âmbito da Secretaria;
d) Autorizar despesas ordinárias e extraordinárias da Secretaria;
e) Definir planos de ações da Secretaria;
f) Gerir e Coordenar as atividades e políticas das coordenadorias;
g) Manter o Prefeito Informado dos Assuntos Referentes a Segurança no âmbito do Município;
b) Responder pela Secretaria de Segurança no impedimento do Secretário;
c) Agir de forma integrada com as demais coordenadorias;
b) Fiscalizar e auxiliar os supervisores no apoio ao GMM;
b) Fiscalizar e auxiliar os Guardas Municipais nos serviços diários;
b) Fiscalizar e auxiliar os Guardas Municipais;
b) Manter o Secretário informado de todos os assuntos inerentes sua seção;
VIII – 01 (Um) Coordenador de Inteligência, índice DA-1, cuja as atribuições são as seguintes:
b) Direcionamento das ações e auxílio no planejamento de operações da Guarda Municipal;
c) Criar ações em conjunto com os demais órgãos do sistema de Segurança Pública do Estado e da União;
d) Manter o Secretário Informado de todos os assuntos inerentes sua seção;
XI – 04 (Quatro) Assessores Jurídicos, índice DA-1, cuja as atribuições são as seguintes:
b) Planejar ações e supervisionar, avaliar e coordenar o emprego da Guarda Municipal;
c) Integrar com instituições Policiais para promover a Segurança Pública;
b) Assessorar o Secretário nos assuntos inerentes a sua seção;
c) Manter o Secretário Informado de todos os assuntos inerentes sua seção;
b) Fomentar projetos para a área de prevenção;
c) Manter o Secretário informado dos assuntos inerentes a sua seção;
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos especiais ate o limite de R$ 3.000,000,00 (Três milhões de reais) a fim de atender as despesas decorrente da implantação da Secretaria ora criada.
§1º De acordo com o previsto no Art. 45 da Lei 4.320/64, a presente autorização para abertura de créditos especiais, tem sua vigência estendida ate 31 de dezembro de 2011.
§2º As dotações orçamentárias para manutenção da Guarda Municipal inseridas no Programa de Trabalho de Governo da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, assim como todo pessoal lotado, ficam automaticamente transferidas para a Secretaria Municipal de Segurança Pública ora criada conforme previsto no Art. 66 e parágrafo único da Lei 4.320/64.
§3º Ficam criadas as Atividades e projetos abaixo que comporão o Programa de Trabalho de Governo da Secretaria Municipal de Segurança Pública.
§4º A Secretaria de Segurança, será constituída na forma seguinte:
02.021.122.0020.2.153 – Manutenção e Administração dos Serviços Gerais da Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
02.21.06.181.20.2.154 – Manutenção e Administração da Guarda Municipal.
02.21.06.181.20.1.73 – Aquisição de Equipamentos, veículos e mobiliários para a Guarda Municipal.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANDERSON COZZOLINO
PREFEITO
BIO 396