Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2115/2011 Data da Lei 05/13/2011



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LEI N° 2115, DE 13 DE MAIO DE 2011. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais APROVA, o Projeto de Lei n° 34/2011, de autoria do Executivo Municipal, e eu Prefeito do Município, SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1° Fica criados os Cargos Públicos, constantes do Anexo I, II, III e IV da presente Lei, para serem preenchidos através de concurso de provas e títulos, na forma prevista no Art. 37 da constituição da República do Brasil.

Art. 2° Os valores do salário base e dos respectivos adicionais, previstos no Anexo I, II, III, IV são exclusivos para os cargos criados pela presente Lei.

Art. 3 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar concurso público para preenchimento dos cargos criados pela presente Lei, respeitadas as regras previstas nas Leis Municipais nºs. 1054/991, 1642/2004, 1643/2004 bem como os Princípios Constitucionais que regem a Administração Pública.

Art. 4° O servidor público efetivo, nomeado em razão da aprovação em concurso público de provas e títulos, para preenchimento dos cargos criados através da presente Lei, fará jus ao recebimento do seu vencimento base, acrescido dos adicionais previstos em Lei para o cargo que ocupar, bem como as constantes do Anexo I, II, III, IV da presente Lei.

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo em vigor as Leis nºs. 1642/2004 e 1643/2004, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 13 DE MAIO DE 2011.


ANDERSON COZZOLINO

Prefeito



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 34/2011 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 05/30/2011 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 396
Forma de Vigência Sancionada







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