Art. 1º Fica concedido o TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL à ASSOCIAÇÃO DAS IGREJAS EVANGÉLICAS NO BRASIL, entidade registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ - sob o nº 07.338.655/0001-13, localizada na Rua Acre, nº 52-A - Vila Carvalho Inhomirim - 6º Distrito de Magé - RJ.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MAGÉ, RJ, 29 de dezembro de 2022 - 457º ano da fundação da Cidade.
OFÍCIO GP Nº 389/2022 Magé, RJ, 29 de dezembro de 2022. Senhor Presidente, Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 98 de 2022, de autoria do Vereador SILMAR BRAGA, encaminhando através do Ofício 382/2022 e recebido em 27/12/2022, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2708, de 29 de dezembro de 2022, que “CONCEDE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO DAS IGREJAS EVANGÉLICAS NO BRASIL.” Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, RENATO COZZOLINO HARB PREFEITO Exmo. Sr. LEONARDO FRANCO PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Magé