Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2708/2022 Data da Lei 12/29/2022



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LEI Nº 2708, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1º Fica concedido o TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL à ASSOCIAÇÃO DAS IGREJAS EVANGÉLICAS NO BRASIL, entidade registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ - sob o nº 07.338.655/0001-13, localizada na Rua Acre, nº 52-A - Vila Carvalho Inhomirim - 6º Distrito de Magé - RJ.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 29 de dezembro de 2022 - 457º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO



Autoria: Vereador SILMAR BRAGA
Projeto de Lei nº 98/2022
Publicação: BIO 675 de 31.12.2022
(Processo nº 33730/2022)

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 98/2022 Mensagem nº
Autoria SILMAR BRAGA
Data de publicação DCM 12/31/2022 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 389/2022
Magé, RJ, 29 de dezembro de 2022.



Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 98 de 2022, de autoria do Vereador SILMAR BRAGA, encaminhando através do Ofício 382/2022 e recebido em 27/12/2022, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2708, de 29 de dezembro de 2022, que “CONCEDE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO DAS IGREJAS EVANGÉLICAS NO BRASIL.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Exmo. Sr.
LEONARDO FRANCO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







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