Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1995/2009 Data da Lei 07/09/2009



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LEI N°1995, 09 DE JULHO DE 2009. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais, aprova e eu Prefeita do Município SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1° Fica estabelecida a competência da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer para fiscalizar a execução das obras de construção de Escolas Modelo e dos Ginásios Poliesportivos no Município de Magé.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Magé, em 09 de julho de 2009.

NUBIA COZZOLINO

PREFEITA



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 067/2009 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 07/15/2009 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 319
Forma de Vigência Sancionada







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