Art. 1° Fica estabelecida a competência da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer para fiscalizar a execução das obras de construção de Escolas Modelo e dos Ginásios Poliesportivos no Município de Magé.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
NUBIA COZZOLINO
PREFEITA
BIO 319