Art.1° Fica retificado o lote Poder Executivo Municipal ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para instalação de Fórum a integrar o Projeto da “Cidade da Justiça”
Art.2° O Art. 2° da Lei 2459/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar a doação do Lote 10ª-4, Matricula 45.246 do Cartório do 2° Oficio pertencente ao patrimônio público Municipal, sob condições e com cláusula de reversão, oriundo do desmembramento do Lote n°10-A do Loteamento Parque Azul, de área de 5.084,30 m ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, atendidos os requisitos previstos nesta Lei.” (NR)
Art.3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 24 DE SETEMBRO DE 2019.
PREFEITO
BIO N°597