Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2496/2019 Data da Lei 07/27/2021



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LEI N°2496, 24 DE SETEMBRO DE 2019. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, Estado do Rio de Janeiro, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1° Fica retificado o lote Poder Executivo Municipal ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para instalação de Fórum a integrar o Projeto da “Cidade da Justiça”

Art.2° O Art. 2° da Lei 2459/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar a doação do Lote 10ª-4, Matricula 45.246 do Cartório do 2° Oficio pertencente ao patrimônio público Municipal, sob condições e com cláusula de reversão, oriundo do desmembramento do Lote n°10-A do Loteamento Parque Azul, de área de 5.084,30 m ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, atendidos os requisitos previstos nesta Lei.” (NR)

Art.3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 24 DE SETEMBRO DE 2019.


RAFAEL SANTOS DE SOUZA

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 040/2019 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 09/30/2019 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO N°597
Forma de Vigência Sancionada







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