Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2787/2023 Data da Lei 06/02/2023



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LEI Nº 2787, DE 02 DE JUNHO DE 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1° Dá denominação de ADRIANO LUIZ GARCÊS CALDAS, ao Espaço de Esporte e Lazer no Bairro Nova Marilia - Centro - Magé - RJ.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 02 de junho de 2023 - 457º ano da fundação da Cidade.

RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Autoria: Vereador SILMAR BRAGA
Projeto de Lei nº 68/2023
Publicação: BIO 686 de 15.06.2023
(Processo nº 16123/2023)

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 68/2023 Mensagem nº
Autoria SILMAR BRAGA
Data de publicação DCM 06/15/2023 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 211/2023
Magé, RJ, 02 de junho de 2023.



Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 68 de 2023, de autoria do Vereador SILMAR BRAGA, encaminhando através do Ofício 199/2023 e recebido em 02/06/2023, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2787, de 02 de junho de 2023, que “DÁ denominação de ADRIANO LUIZ GARCÊS CALDAS, ao Espaço de Esporte e Lazer no Bairro Nova Marília - Magé - RJ.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO

Exmo. Sr.
VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







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