Art. 1° Dá denominação de ADRIANO LUIZ GARCÊS CALDAS, ao Espaço de Esporte e Lazer no Bairro Nova Marilia - Centro - Magé - RJ.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MAGÉ, RJ, 02 de junho de 2023 - 457º ano da fundação da Cidade.
OFÍCIO GP Nº 211/2023 Magé, RJ, 02 de junho de 2023. Senhor Presidente, Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 68 de 2023, de autoria do Vereador SILMAR BRAGA, encaminhando através do Ofício 199/2023 e recebido em 02/06/2023, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2787, de 02 de junho de 2023, que “DÁ denominação de ADRIANO LUIZ GARCÊS CALDAS, ao Espaço de Esporte e Lazer no Bairro Nova Marília - Magé - RJ.” Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, RENATO COZZOLINO HARB PREFEITO Exmo. Sr. VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Magé