Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2354/2017 Data da Lei 08/18/2017



Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI N° 2354, 18 DE AGOSTO DE 2017 A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais APROVA, e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, SANCIONO a seguinte Lei:



Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada na Lei Orçamentária Anual (Lei nº. 2.330/2016) para o exercício de 2017, sem prejuízo do percentual previsto no artigo 7º da LOA.

Art. 2º A Abertura de Créditos Suplementares autorizados por esta Lei far-se-á através de decretos emanados pelo Poder Executivo e dependerá da existência de recursos disponíveis e constarão, dos mesmos, as exposições e justificativas, de acordo com o estabelecido nos artigos 42 e 45 da Lei nº. 4.320/64.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 18 DE AGOSTO DE 2017.


RAFAEL SANTOS DE SOUZA

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 043/2017 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 08/31/2017 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 547
Forma de Vigência Sancionada







HTML5 Canvas example