Art. 2º A Abertura de Créditos Suplementares autorizados por esta Lei far-se-á através de decretos emanados pelo Poder Executivo e dependerá da existência de recursos disponíveis e constarão, dos mesmos, as exposições e justificativas, de acordo com o estabelecido nos artigos 42 e 45 da Lei nº. 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 18 DE AGOSTO DE 2017.
PREFEITO
BIO 547