Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2008/2009 Data da Lei 09/18/2009



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LEI N° 2008, 18 DE SETEMBRO DE 2009.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais APROVA e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º Todas as escolas da Rede Municipal de Ensino realizarão, anualmente, em período a ser determinado pela Secretaria Municipal de Educação, a atividade denominada Semana de Educação para a Vida.

Art. 2º A atividade escolar aludida no artigo 1º, desta Lei terão duração de 1 (uma) semana e objetivará ministrar conhecimentos relativos a matérias não constantes do currículo obrigatório, tais como: Ecologia e Meio Ambiente, Educação para o Trânsito, Sexualidade, Prevenção Contra Doenças Transmissíveis, Direito do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, etc...

Art. 3º A semana de Educação para Vida, fará parte, anualmente, do calendário escolar e deverá ser aberta a participação dos pais de alunos e da comunidade em geral.

Art. 4º As matérias, durante a Semana de Educação para a Vida, poderão ser ministradas sob a forma de seminários, palestras, exposições-vistas, projeções de slides, filmes ou quaisquer outras formas não convencionais.

Parágrafo único. Os convidados pela Secretaria Municipal de Educação, para ministrar a Semana de Educação para a Vida deverão possuir comprovado nível de conhecimento sobre os assuntos a serem abordados.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ 18 DE SETEMBRO DE 2009.


ROZAN GOMES DA SILVA

PREFEITO



Status da Lei Revogação Expressa


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Projeto de Lei nº PENDENTE Mensagem nº
Autoria PENDENTE
Data de publicação DCM 09/30/2009 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:



Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

LEI Nº 2743, DE 31 DE MARÇO DE 2023. DISPÕE sobre as regras gerais para a realização de eventos do Município de Magé e dá outras providências.



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