Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2853/2023 Data da Lei 11/08/2023



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LEI Nº 2853, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1° Fica denominado de Rua JOSÉ DAMIÃO VERLY, antiga Rua Cinco - Bairro Jardim Novo Horizonte Piabetá - 6° Distrito do Município de Magé.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 08 de novembro de 2023 - 458º ano da fundação da Cidade.



RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO



Autoria: Vereador VINICIUS DE OLIVEIRA
Projeto de Lei nº 153/2023
Publicação: BIO 696 de 15.11.2023
(Processo nº 33178/2023)

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 153/2023 Mensagem nº
Autoria VINICIUS DE OLIVEIRA
Data de publicação DCM 11/15/2023 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 421/2023
Magé, RJ, 08 de novembro de 2023.



Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 153 de 2023, de autoria do Vereador VINICIUS DE OLIVEIRA, encaminhando através do Ofício 425/2023 e recebido em 08/11/2023, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2853, de 08 de novembro de 2023, que “DÁ denominação à RUA JOSÉ DAMIÃO VERLY, antiga Rua Cinco - Bairro Jardim Novo Horizonte - Piabetá - 6° Distrito do Município de Magé.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO



Exmo. Sr.
VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







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