Art. 1° Fica criada na Avenida Beira Mar, n° 58 – São Francisco – Magé – RJ., a CRECHE MUNICIPAL JOÃO ESPERIDIÃO DOS SANTOS, para todos os efeitos legais.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ROZAN GOMES DA SILVA
PREFEITO
BIO 373