Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2544/2020 Data da Lei 11/05/2020



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LEI N° 2544, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020 A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais APROVA, e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de RUA PEDRO NUNES DE MORAES, a atual Rua “B”, localizada a beira da estrada Adam Blumer – Bairro Gandé – Magé-RJ.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 05 DE NOVEMBRO DE 2020.





RAFAEL SANTOS DE SOUZA
PREFEITO

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 24/2020 Mensagem nº
Autoria Silmar Braga
Data de publicação DCM 05/15/2021 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO EXTRA
Forma de Vigência Sancionada







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