Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2923/2024 Data da Lei 04/10/2024



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LEI Nº 2923, DE 10 DE ABRIL DE 2024. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1° Fica denominado de JUVENAL PINTO DA SILVA FILHO, a atual Rua 46, Bairro Santo Antônio, 1°. Distrito, Magé - RJ.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Magé, RJ, 10 de abril de 2024 - 458º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO







Autoria: Vereador ROBERTINHO ALBUQUERQUE
Projeto de Lei nº 10/2024
Publicação: BIO de 15.04.2024
(Processo nº 9039/2024)

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 10/2024 Mensagem nº
Autoria ROBERTINHO ALBUQUERQUE
Data de publicação DCM 04/15/2024 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 117/2024
Magé, RJ, 10 de abril de 2024.



Senhor Presidente,


Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 10 de 2024, de autoria do Vereador ROBERTINHO ALBUQUERQUE, encaminhando através do Ofício 74/2024 e recebido em 08/04/2024, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2923, de 10 de abril de 2024, que “DÁ denominação de RUA JUVENAL PINTO DA SILVA FILHO, à atual Rua 46, Bairro Santo Antônio, 1° Distrito, Magé - RJ.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO



Exmo. Sr.
VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







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