Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2598/2021 Data da Lei 09/13/2021



Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 2598, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1º Fica denominada de LUIZ CARLOS LAMARCA, a área de lazer do antigo Campo Lamarca - Vila Operária - Raiz da Serra - 6° Distrito de Magé.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MAGÉ, RJ, 13 de setembro de 2021 - 456º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO




Autoria: Vereador LEONARDO FRANCO PEREIRA
Projeto de Lei nº 83/2021
Publicação: BIO de 15.09.2021
(Processo 29420/2021)

Status da Lei Em Vigor


Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 83/2021 Mensagem nº
Autoria LEO DA VILLA
Data de publicação DCM 09/15/2021 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 335/2021
Magé, RJ, 13 de setembro de 2021.





Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 83 de 2021, de autoria do VEREADOR LEONARDO FRANCO PEREIRA que, sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2598, de 13 de setembro de 2021, que “DÁ denominação de LUIZ CARLOS LAMARCA, a área de lazer do antigo Campo Lamarca - Vila Operária Raiz da Serra - 6° Distrito - Magé - RJ.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,

RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Exmo. Sr.
LEONARDO FRANCO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







HTML5 Canvas example