Art. 1º Fica denominada de LUIZ CARLOS LAMARCA, a área de lazer do antigo Campo Lamarca - Vila Operária - Raiz da Serra - 6° Distrito de Magé.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MAGÉ, RJ, 13 de setembro de 2021 - 456º ano da fundação da Cidade.
PREFEITO
OFÍCIO GP Nº 335/2021 Magé, RJ, 13 de setembro de 2021. Senhor Presidente, Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 83 de 2021, de autoria do VEREADOR LEONARDO FRANCO PEREIRA que, sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2598, de 13 de setembro de 2021, que “DÁ denominação de LUIZ CARLOS LAMARCA, a área de lazer do antigo Campo Lamarca - Vila Operária Raiz da Serra - 6° Distrito - Magé - RJ.” Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, RENATO COZZOLINO HARB PREFEITO Exmo. Sr. LEONARDO FRANCO PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Magé