Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2220/2014 Data da Lei 01/31/2014



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LEI N°2220, 31 DE JANEIRO DE 2014. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1° Ficam criados na estrutura do Quadro do Funcionalismo Municipal os cargos efetivos constantes dos Anexos I e II da presente Lei respeitadas as regras nas Leis Municipal n°s 1054/1991, 1642/2004 e 2142/2011.


Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos a data de 01 de janeiro de 2014.

Magé-RJ; em 31 de janeiro de 2014.

LEI 2220-2014.pdf LEI 2220-2014.pdf

NESTOR DE MORAES VIDAL NETO

Prefeito



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº PENDENTE Mensagem nº
Autoria PENDENTE
Data de publicação DCM 01/31/2014 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:



Forma de Vigência Sancionada







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