Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o PROGRAMA SOCIAL PESCA FAMÍLIA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeita do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Autoriza o Poder Público Municipal a criar o Programa Social Pesca Família.
Art. 2° O Programa Pesca Família irá contribuir mensalmente com as famílias dos pescadores com uma cesta básica e um botijão de gás.
Art. 3° Participarão do Programa PESCA FAMÍLIA somente os trabalhadores que comprovadamente através de documentos exerçam a função de pescador.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 20 DE DEZEMBRO DE 2007.
NÚBIA COZZOLINO
PREFEITA