Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1908/2007 Data da Lei 12/20/2007



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LEI N°1908, 20 DE DEZEMBRO DE 2007.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o PROGRAMA SOCIAL PESCA FAMÍLIA.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeita do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Autoriza o Poder Público Municipal a criar o Programa Social Pesca Família.

Art. 2° O Programa Pesca Família irá contribuir mensalmente com as famílias dos pescadores com uma cesta básica e um botijão de gás.

Art. 3° Participarão do Programa PESCA FAMÍLIA somente os trabalhadores que comprovadamente através de documentos exerçam a função de pescador.

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 20 DE DEZEMBRO DE 2007.


NÚBIA COZZOLINO

PREFEITA



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº PENDENTE Mensagem nº
Autoria PENDENTE
Data de publicação DCM 12/30/2007 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:



Forma de Vigência Sancionada







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