Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2177/2012 Data da Lei 12/26/2012



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LEI N° 2177, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais, aprova e eu PREFEITO do Município, SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Magé, para o Exercício Financeiro de 2013, nos termos do art. 165°, parágrafo 5°, da Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentária, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, compreendendo:

I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direto e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados.

Art. 2° A Receita total estimada no orçamento fiscal, seguridade social e de investimento, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 400.000.000 (Quatrocentos milhões de reais), conforme quadro demostrado em anexo.

Orçamento Fiscal está fixado em R$ 294.553.562,24 (duzentos e noventa e quatro milhões quinhentos e cinquenta e três mil quinhentos e sessenta e dois reais e vinte centavos).

Orçamento da Seguridade social está fixado em R$ 105.446.437,76 (Cento e cinco milhões quatrocentos e quarenta e seis mil quatrocentos e trinta e sete reais e setenta seis centavos).

PARÁGRAFO ÚNICO. A receita Pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente Municipal, para alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente.

RECEITAS CORRENTES
1100
Receita TributáriaR$
31.166.000,00
1200
Receita de ContribuiçõesR$
13.201.000,00
1300
Receita PatrimonialR$
4.459.501,00
1500
Receita IndustrialR$
2.000,00
1600
Receita de ServiçosR$
1.217.000,00
1700
Transferências CorrentesR$
332.860.594,00
1900
Outras Receitas CorrentesR$
14.129.000,00
TODAS DA RECEITA CORRENTER$
397.035.095,00

RECEITAS DE CAPITAL
2100Operação de CréditoR$
3.000,00
2200Alienação de BensR$
5.000,00
2400Transferências de CapitalR$
17.600.005,00
TOTAL DA RECEITA DE CAPITALR$
17.608.005,00

RECEITAS CORRENTES – OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
7200Contribuição PatronalR$
5.200.000,00
TOTAL REC. CORR. OP. Intra-ORÇR$
5.200.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA BRUTAR$
419.843.100,00
(-) Dedução para Formação do FUNDEBR$
19.843.100,00
TOTAL GERAL DA RECEITA LIQUIDAR$
400.000.000,00

Art. 3° A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:

DESPESAS POR ÓRGÃO
1
Câmara Municipal de MagéR$
9.500.000,00
2
Prefeitura Municipal de MagéR$
295.193.386,00
3
Fundação Educacional de MagéR$
1.108.000,00
4
Fundo Municipal de SaúdeR$
75.324.500,00
5
Fundo Municipal Assistencial SocialR$
3.223.937,76
6
Fundo Municipal da Criança e AdolescenteR$
100.000,00
7
Fundo Mun. De Habitação e Desen. UrbanoR$
2.003.000,00
8
Fundo Mun. Previd. Social de MagéR$
9.022.000,00
9
Fundo Mun. Do IdosoR$
100.000,00
99
Reserva de ContingênciaR$
4.425.176,74
Total por Órgão R$
400.000.000,00

DESPESAS POR FUNÇÕES
1
LegislativaR$
4.495.000,00
2
JudiciáriaR$
40.000,00
4
AdministraçãoR$
37.495.200,00
6
Segurança PúblicaR$
2.476.500,00
8
Assistência SocialR$
14.828.937,76
9
Previdência SocialR$
9.022.000,00
10
SaúdeR$
80.595.500,00
11
TrabalhoR$
630.000,00
12
EducaçãoR$
145.138.100,00
13
CulturaR$
1.108.000,00
14
Direito da CidadaniaR$
300.000,00
15
UrbanismoR$
68.492.000,00
16
HabitaçãoR$
2.003.000,00
17
SaneamentoR$
1.000.000,00
18
Gestão AmbientalR$
5.646.000,00
20
AgriculturaR$
1.959.856,00
22
IndustriaR$
3.750.000,00
23
Comércio e ServiçosR$
1.400.000,00
26
TransporteR$
5.443.000,00
27
Desporto e LazerR$
1.552.000,00
28
Encargos EspeciaisR$
8.200.000,00
99
Reserva de ContingênciaR$
4.425.176,24
TotalR$
400.000.000,00

Art. 4° O orçamento da Seguridade Social totaliza R$ 112.255.700,00 (cento e doze milhões duzentos e cinquenta cinco mil e setecentos reais), da seguinte forma, como especificado nos anexos desta Lei:
08
Função Assistência SocialR$
14.828.937,76
09
Função Previdência SocialR$
9.022.000,00
10
Função SaúdeR$
80.595.500,00
17
SaneamentoR$
1.000.000,00
Total Orçam. Da Seguridade SocialR$
105.446.437,76

Art. 5° O Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos suplementares mediante transposição, remanejamento ou transferência integral ou parcial de dotações, inclusive de unidades orçamentárias até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da Receita prevista nesta Lei.

Art. 6° Fica o Poder executivo autorizado a promover a alienação onerosa de ativos representados por direitos creditórios de titularidade do município de Magé, relativos a parcelas que não estejam comprometidas com obrigações pactuadas com a União ou com o estado do Rio de Janeiro, mediante previa avaliação e procedimento público de alienação.

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito no país e no exteriora até o limite de 10% (dez por cento) das receitas correntes liquida estimada para o exercício de 2013, observado o disposto na Legislação em vigor, que disciplinam o endividamento público Municipal as operações de créditos externas e internas, ficando o Poder Executivo Municipal, autorizado a oferecer contra garantias.

Art. 7° Quando a receita própria de um órgão ou entidade for superior ao somatório de suas despesas básicas: pessoal ativo e inativo, outras atividades de caráter obrigatório e projetos em andamento, poderá o valor excedente ser utilizado para equilibrar o orçamento de qualquer unidade orçamentária, atendendo as despesas de ações de serviços de interesse público, obedecidas aos percentuais constitucionais, da Saúde e da Educação.

Art. 8° Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações

Art. 9° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 26 DE DEZEMBRO DE 2012.


NESTOR DE MORAES VIDAL NETO

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 069/2012 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 12/31/2012 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 435
Forma de Vigência Sancionada







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