Art. 1º Fica denominado de ANTONIO MARTINS DA SILVA (XEBA), o Posto da Saúde na Estrada Sertão – Bairro Sertão - Magé - RJ.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. MAGÉ, RJ, 22 de fevereiro de 2022 - 457º ano da fundação da Cidade.
PREFEITO
OFÍCIO GP Nº 38/2022 Magé, RJ, 22 de fevereiro de 2022. Senhor Presidente, Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 125 de 2022, de autoria do Vereador MARCUS VINICIUS DOS SANTOS SILVA - NINA, encaminhando através do Ofício 034/2022 e recebido no dia 17/02/2022, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2635, de 22 de fevereiro de 2022, que “DÁ denominação de ANTÔNIO MARTINS DA SILVA (XEBA) – Posto de Saúde, na Estrada do Sertão, localizada no 5º distrito de Magé.” Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, RENATO COZZOLINO HARB PREFEITO Exmo. Sr. LEONARDO FRANCO PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Magé