Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2635/2022 Data da Lei 02/22/2022



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LEI Nº 2635, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1º Fica denominado de ANTONIO MARTINS DA SILVA (XEBA), o Posto da Saúde na Estrada Sertão – Bairro Sertão - Magé - RJ.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 22 de fevereiro de 2022 - 457º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO





Autoria: Vereador MARCUS VINICIUS DOS SANTOS SILVA - NINA
Projeto de Lei nº 125/2022
Publicação: BIO 655 de 28.02.2022
(Processo 4774/2022)

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 125/2022 Mensagem nº
Autoria VINICIUS - NINA
Data de publicação DCM 02/28/2022 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 38/2022
Magé, RJ, 22 de fevereiro de 2022.



Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 125 de 2022, de autoria do Vereador MARCUS VINICIUS DOS SANTOS SILVA - NINA, encaminhando através do Ofício 034/2022 e recebido no dia 17/02/2022, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2635, de 22 de fevereiro de 2022, que “DÁ denominação de ANTÔNIO MARTINS DA SILVA (XEBA) – Posto de Saúde, na Estrada do Sertão, localizada no 5º distrito de Magé.”

Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Exmo. Sr.
LEONARDO FRANCO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







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