Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2602/2021 Data da Lei 10/15/2021



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LEI Nº 2602, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1º Dá denominação de Rua Dr. ENÉAS CARNEIRO, a antiga Rua Projetada, servidão da Rua Magé, localizada no Bairro Fazenda Sobradinho – Piabetá – 6º Distrito.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 15 de outubro de 2021 – 456º ano da fundação da Cidade.



RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO






Autoria: Vereador FERNANDO DO SALÃO
Projeto de Lei nº.60/2021
Publicação: BIO 646 de 15.10.2021

(Processo 31675/2021)


Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 60/2021 Mensagem nº
Autoria FERNANDO DO SALÃO
Data de publicação DCM 10/15/2021 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 646 de 15.10.2021

OFÍCIO GP Nº 359/2021
Magé, RJ, 15 de outubro de 2021.





Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 60 de 2021, de autoria do Vereador FERNANDO DO SALÃO que, sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2602, de 15 de outubro de 2021, que “DÁ denominação de Rua Dr. ENÉAS CARNEIRO, a antiga Rua Projetada, servidão da Rua Magé.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,

RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Exmo. Sr.
LEONARDO FRANCO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







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