Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2882/2023 Data da Lei 12/28/2023



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LEI Nº 2882, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1º Fica denominado de PARQUE LINEAR RENATO COZZOLINO, o novo Parque Linear, localizado na Avenida Automóvel Clube, na subida da Serra, em frente à Igreja Bairro da Raiz da Serra, 6° Distrito de Magé - RJ.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 28 de dezembro de 2023 - 458º ano da fundação da Cidade.



RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO




Autoria: Vereador VALDECK FERREIRA
Projeto de Lei nº 224/2023
Publicação: BIO 699 de 31.12.2023
(Processo nº 36168/2023)

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 224/2023 Mensagem nº
Autoria VALDECK FERREIRA
Data de publicação DCM 12/31/2023 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 481/2023
Magé, RJ, 28 de dezembro de 2023.



Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 224 de 2023, de autoria do Vereador VALDECK FERREIRA, encaminhando através do Ofício 514/2023 e recebido em 18/12/2023, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2882, de 28 de dezembro de 2023, que “DÁ denominação de PARQUE LINEAR RENATO COZZOLINO, Bairro da Raiz da Serra, 6° Distrito de Magé - RJ.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO



Exmo. Sr.
VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Magé







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